Ano
VII nº 399 – 07/04//2017 - Filiado a Faser e Fetrab
SOBRE O IMPOSTO DE
RENDA
IMPOSTO DE RENDA REFERENTE AO FGTS ATÉ 1992 – Desde janeiro/2017 vem
procurando, diretamente e através da sua assessoria jurídica, junto à
Procuradoria Geral do Estado da Bahia informação quanto à declaração do imposto
de renda referente ao pagamento/recebimento da multa revisória do FGTS dos
empregados demitidos pela EBDA sem obter quaisquer esclarecimentos.
Assim, a indicação da entidade sindical é para que os Trabalhadores demitidos
pela EBDA incluam na sua declaração de imposto de renda exercício 2017 – ano base
2016 o valor recebido exatamente como
FGTS pago pela EBDA (CNPJ 14.772.867/0001-70), Esta indicação se baseia na
cláusula 4ª do Termo de Conciliação Judicial (abaixo) envolvendo os
Processos:
0000914-79.2015.5.05.000DC:- 0000312-49.2015.5.05.0013DCP: - 0000434-04-2015..5.05.0000MS
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