SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
DISSÍDIO ECONÔMIC0 – FALECIDOS/HERDEIROS
A direção do SINTAGRI comunica que os herdeiros dos trabalhadores
falecidos inclusos no Processo Dissídio Econômico 2015, a partir deste momento,
poderão aderir ao Acordo relativo ao Dissídio Econômico 2015, conforme
orientação abaixo.
Atenção: o valor a ser recebido por cada trabalhador falecido
será de dez salários mínimos, sempre dividido pelos herdeiros nas proporções
legais, nos casos de renúncia dos herdeiros.
No caso específico dos Termos de Adesão e Termos de Adesão e
Renúncia, devidamente assinados e com reconhecimento de firma, além de
serem encaminhados digitalmente (por e-mail), também deverão ter seus originais
(em papel) enviados ao SINTAGR: Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP:
41.635-150- Av. Dorival Caymmi.
Os Termos de Adesão originais são imprescindíveis para o encaminhamento
de cada processo à Justiça Trabalhista.
SINTAGRI: SEMPRE ATENTO
Av.
Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP:
41.635-150–Fone:. – ZAP – (71)-98184-3411 - .Blog: sintagrii.blogspot.com – e-mail: sintagri.dissidio2015@gmail.com