SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
PROCESSO CONCILIATÓRIO
DISSÍDIO
ECONÔMICO DATA BASE 2015
Depois de transitado em julgado o Processo Ação de
Cumprimento relativo ao Dissídio Econômico Data base 2015 dos Trabalhadores da
EBDA, conforme decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a assessoria
jurídica do SINTAGRI, Dr. Ulysses Caldas Pinto Neto, promoveu a execução do
julgado, concomitante a isso requereu a abertura de Processo de negociação
junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
Disputas), procedimento esse que teve a anuência do Estado da Bahia.
c) No caso dos substituídos com valores
acima de 10 salários-mínimos, que considerarem vantagem renunciarem ao valor
superior a 10 salários-mínimos para se enquadrarem como RPV, deverão preencher
e assinar o documento (também em anexo) Adesão Individual e Renúncia, sendo
obrigatório o reconhecimento da assinatura em cartório;
d) No caso dos substituídos com valores
acima de 10 salários-mínimos que não desejarem renunciar valores, deverão
preencher e assinar a Adesão Individual ao Acordo, também em anexo, sendo
obrigatório o reconhecimento da assinatura em cartório;
e) Os documentos deverão ser digitalizados e encaminhados para o endereço eletrônico (e-mail) sintagri.dissidio2015@gmail.com
f) Os termos de adesão originais deverão ser encaminhados para o Sintagri, somente após tal fato que daremos encaminhamento ao pedido, imprescindível o referido documento
g) As relações nominais dos Trabalhadores da EBDA incluídos no RPV e os que não estão, serão informadas via Blog do Sintagri.
h) Na ordem cronológica de recebimento será priorizado os incluídos no RPV e, dentre estes os substituídos com enfermidades registradas em atestado médico constando a Classificação Internacional das Doenças (CID), os com mais de 80 anos e, seguindo, os que optarem por renuncias e herdeiros.
Os valores serão divulgados individualmente, mediante solicitação pelo e-mail:
SINTAGRI:
NA FRENTE COM OS TRABALHADORES
Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2
Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–. – ZAP – (71)-98184-3411 - .Blog:
sintagrii.blogspot.com – e-mail: sintagri.dissidio2015@gmail.com
Cadê os documentos em anexo de Adesão e Renuncia???
ResponderExcluirBoa noite. Primeiro vc solicita o valor e depois o sindicato envia o anexo.
ResponderExcluirEngraçado, morreu o titular de uma morte sem previsão, um câncer que ninguém explica uma morte tão violenta sofredora e a a viúva está passando necessidade devido problemas sérios de saúde, fica pra depois. Parabéns pelos critérios 👏🏻👏🏻👏🏻🤡
ResponderExcluirBOAS MADRUGADAS; muito provavelmente, assim como eu, ao abrirem a pagina do "SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS", busquem acessar os textos das "SNR" e os comentários ali pulicados. Assim, os textos e relações divulgadas à "DIREITA" da pagina, passam despercebidos. Vejam aí o que temos para hoje: 1--) Relação substituídos URP IBB; 2-) Relação Substituídos URP EPABA; 3-) Resolução nº 01/2023; 4-) Lista dos NÃO inclusos no RPV; 5-) Lista dos INCLUSOS no RPV; 6--) Termo de Adesão SEM RENUNCIA ou RPV; por fim; 7-) Termo de Adesão COM RENUNCIA. Assim como houve, s. m. juízo, por exemplo, na Regional Juazeiro, incluindo os colegas da Regional Senhor do Bonfim, quando da finalização do processo no início de 2016; É POSSIVEL que o processo se repita nessa oportunidade, para que os termos do PROCESSO CONCILIATÓRIO - DISSÍDIO ECONÔMICO DATA BASE 2015, seja melhor exposto por um ou mais integrante do SINTAGRI para aqueles EX funcionários da EBDA, que ainda residem na Região de Juazeiro & Senhor do Bonfim? ME PROPONHO a custear o valor da passagem SSA/JUA/SSA de UM integrante da Diretoria do SINTAGRI - R$ 600,00 (ida e volta passagem; Ida e volta Seguro & R$ 90,00 Refeições). SERÁ POSSIVEL ? ? ?
ResponderExcluirPorq minha mãe foi demitida no mesmo tempo que a chefa dela foi,o nome dos colegas de trabalho está e o da minha mãe não?
ResponderExcluirBoas Tardes. Você observou as 2 relações?? RPV e PRECATÓRIOS???
ExcluirEu ve uma lista dos inclusos e do n incluso,e o nome dela n consta
ExcluirSolicito dos senhores advocados que observe na LEI Nº 14260 DE 16/04/2020 no § 4º Ficam excepcionadas do quanto disposto no caput deste artigo as demandas que tenham como titulares pessoas com enfermidades graves, reconhecidas para fins de isenção do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, mantendo-se o valor de 20 (vinte) salários mínimos.
ResponderExcluirQUAL O NÚMERO DO PROCESSO E CADÊ A LISTA DOS FUNCIONÁRIOS CONTEMPLADO?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirsou herdeira,devo assinar qual Ata? a que renuncia ou a que nao?
ResponderExcluirO SINTAGRI NÃO RESPONDE O E-E-MAIL, NÃO FORNECE NENHUM TIPO DE INFORMAÇÃO, PARA AS PESSOAS ASSINAR ESSES DOCUMENTOS SEM SABER OS VALORES SE TORNA BEM COMPLICADO.. COM A PALAVRA A GESTÃO DO SINTAGRII
ResponderExcluirEnviei um e-mail na quinta feira solicitando que me informem o valor a receber e até agora nenhuma resposta.
ResponderExcluirJá solicitei duas vezes e não respondem. Quando a pessoa busca outros advogados eles acham ruim
ExcluirBoa noite ! Pesquisei no TRT 5 região o processo de número 0214100.03.1988.5.05.0011 que me foi dado pelo próprio sintagre e está lá: "Expedido o alvará" 17/11/2025, data de hoje . O sindicato poderia nos dar a honra de nos esclarecer???
ResponderExcluirNão tava em segredo de justiça ??? O site trt5 para mim não conclui a pesquisa pois da erro no servidor deles
ExcluirConsegui ver na pesquisa simplificada! Tirei um print pra não ter dúvidas!!
ResponderExcluirJá era pra ter feito é um acordo,olha quantos anos esse processo,os advogados lentos
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