SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano XV- nº 767 – 19/09/2025 - Filiado a Faser e Fetrab
DISSÍDIO 2015
ADIAMENTO NECESSÁRIO
A última reunião de conciliação promovida pelo TRT – 5ª R3gião –
Ba. , considerando a impossibilidade da Procuradoria Geral do Estado em assinar
a conciliação por questões burocráticas, foi
espaçada este momento para
20/10/2025.
A direção sindical estará desenvolvendo informações e ações
necessárias no sentido de acelerar a conclusão de todo o processo negocial.
ATA DE AUDIÊNCIA
Aos 18 dias do mês de setembro do ano de
2025, em audiência realizada pelo CEJUSC DE 1º GRAU – Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas, criado nos termos da Resolução n.
125/2010 do CNJ, da Resolução n. 174/2016 do CSJT e do Ato 30/2022 do TRT5, sob
a supervisão da Exma. Juíza Supervisora/Coordenadora MONICA AGUIAR
SAPUCAIA e com mediação/conciliação pelo(a) servidor(a) CASSIA MARQUES PINA DE
SA TELES, foram apregoados os litigantes..
Às 10:00, aberta a audiência, foram
apregoadas as partes.
Presente a parte reclamante SINDICATO DOS
TRABALHADORES PUBLICOS DA AREA AGRICOLA DO ESTADO DA BAHIA-SINTAGRI,
representado(a) pelo (a) representante sindical Sr.(a) Reinaldo Freitas e o Sr.
José Augusto Brito, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). ULYSSES CALDAS
PINTO NETO, OAB/BA16863.
Presente a parte reclamada ESTADO DA
BAHIA, representado(a) pelo (a) procurador(a) Dr.(a) FREDERICO OLIVEIRA, OAB/BA
17.720.
ABERTA A AUDIÊNCIA PERANTE O CEJUSC DE 1º
GRAU, explicitou-se aos presentes que a audiência é conduzida pelo
conciliador/mediador, sob a supervisão de um juiz, com a utilização de técnicas
de mediação que visam possibilitar às partes que alcancem uma solução adequada
ao processo, admitindo-se a realização de audiências apenas com os advogados,
uma vez comprovada a outorga de poderes específicos para transacionar. A
mediação observa os princípios da imparcialidade do mediador, autonomia da
vontade, isonomia e lealdade das partes, e informalidade, oralidade e
confidencialidade do procedimento, não se comunicando ao processo as
informações e fatos declarados durante a sessão. Advertiu-se os presentes de
que, infrutífera a conciliação, o processo será devolvido à vara de origem para
regular prosseguimento do feito.
Aberta audiência dada a palavra ao
procurador presente disse que : "requer seja espaçada a presente audiência
tendo em vista que ainda não foi possível obter a autorização para a celebração
de negócio jurídico processual com base na planilha de cálculos acostada sob o
id nº dbb026d. Pede deferimento."
Dada a palavra ao advogado do exequente
disse que: "não cria nenhuma objeção no tocante à definição do Estado da
Bahia destacando apenas que seja marcada uma nova assentada em um momento
próximo sobretudo para evitar especulações negativas da categoria. No mais,
aprova a planilha de id dbb026d como marco regulatório para que seja firmada a
transação." As partes aproveitando a presença de todos trataram da
colheita de uma experiência positiva outras demandas coletivas contra o Estado
da Bahia acerca da adoção da expedição de uma RPV única, inclusive , tal como
já adotado nas seguintes Varas do Trabalho de Salvador 1ª e 9ª varas. Em razão
de tal relato o ente sindical deverá ouvir a categoria a respeito, e se
aprovado tal mecanismo, iniciará a colheita das informações necessária para tal
efeito, inclusive, incorporando tais informações num modelo de um possível
termo de adesão.
Pela Juíza foi dito que, com anuência das
partes, em homenagem da busca da resolução de um processo, tão antigo, e que
envolve tantas pessoas procederá o espaçamento requerido. Considerando os
necessários prazos internos da procuradoria, por convenção processual, a data
oportuna da próxima audiência é 20/10/2025
às 13:30h no mesmo link.
Audiência encerrada às 10:58.
A presente ata foi digitada pelo(a)
Mediador(a) CÁSSIA MARQUES PINA DE SÁ TELES e assinada eletronicamente pela
Juíza supervisora, com a dispensa da assinatura das partes, conforme Resolução
n. 185/2017 do CSJT.
MONICA AGUIAR SAPUCAIA
Juíza do Trabalho
Ata redigida por CASSIA MARQUES PINA
DE SA TELES, Secretário(a) de
Audiência.
SINTAGRI: CONTINUANDO NA LUTA
Como tradicionalmente o patronato não acorda / paga valores superiores superiores a 50% do valor da causa, E NECESSÁRIO que todas e todos fiquem atentos em relação aos percentuais de ABATIMENTO referentes ao INSS (posteriormente requerido para inclusão no valor da aposentadoria dos que já tiveram o beneficio concedido); ao FGTS e ao Imposto de Renda; este, inclusive, para posterior inclusão na declaração do IRRF que poderá, em parte, ser restituído.. OU NÃO?
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