sexta-feira, 22 de agosto de 2025

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS

Ano XV-   nº 764 – 22/08/2025 -  Filiado a Faser e Fetrab

DISSIDIO ECONÔMICO2015: CHEGANDO AOS FINALMENTES


Na Audiência de Conciliação relativa ao Dissidio Econômico 2015 dos Trabalhadores da EBDA, realizada em 21/08/2025, avanço importante foi alcançado na direção da finalização de acordo entre as partes: SINTAGRI representando os Trabalhadores e a Procuradoria Geral do Estado representando o Governo do Estado da Bahia.

Em sendo os valores pecuniários o empecilho ainda existente para a conciliação ficou acordado entre as partes que a elaboração dos cálculos será operacionalizada pela Secretaria de Execução e Expropriação (SEE) do TRT 5ª Região\BA, obedecendo aos critérios já acordados, sempre baseados na legislação vigente.

Para agilização do processo conciliatório, o Juiz coordenador da SEE, Dr. Murilo Sampaio, já acionou a equipe de cálculo marcando para o dia 26/08/2025 reunião com a equipe técnica de cada uma das partes envolvida na elaboração das contas.

Paralelamente, a Juíza do Trabalho, Doutora Monica Aguiar Sapucaia, dirigente e participante das articulações estabelecidas com o acordo das partes, marcou a provável finalização do processo conciliatório em audiência virtual a ser realizada em 18\09\2025.

A direção do SINTAGRI manterá os Trabalhadores informados dos desdobramentos que venham a ocorrer durante a fase final do processo conciliatório, inclusive para a participação individual ou coletiva em situações decisórias.

 

SINTAGRI: ENTIDADE DE LUTA

Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:. – ZAP (SÓ PARA MENSAGENS) – (71)-98184-3411 – PARA LIGAÇÕES: 71-99297-2979)Blog: sintagrii.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@gmail.com

4 comentários:

  1. E Ação Rescisória dos Precatórios?

    ResponderExcluir
  2. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  3. Como tradicionalmente o patronato não acorda / paga valores superiores superiores a 50% do valor da causa, E NECESSÁRIO que todas e todos fiquem atentos em relação aos percentuais de ABATIMENTO referentes ao INSS (posteriormente requerido para inclusão no valor da aposentadoria); ao FGTS e ao Imposto de Renda, que na posterior declaração poderá, em parte, ser restituído.. OU NÃO?

    ResponderExcluir