SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
PROCESSOS JURÍDICOS – I
O
ano de 2024 foi caracterizado por uma intensa movimentação dos processos
jurídicos patrocinados pelo SINTAGRI e, com a intenção de uniformizar e
atualizar as informações, a direção da entidade divulga, inicialmente, o estágio
atual dos processos URP EPABA e URP IBB através da publicação da nota produzida
pelo Dr. Genésio
Ramos Moreira do escritório de advocacia NBR – Nóvoa, Braga e Ramos, patrono
dos referidos processos.
PROCESSO
URP EPABA
“O Processo da EPABA foi alvo da Procuradoria Federal do INSS, que
ingressou com petição exigindo o refazimento dos cálculos quanto ao INSS. Ato contínuo
apresentamos defesa, afirmando que não havia erros, o que foi acolhido pelo
Juiz da 12ª Vara. A procuradoria não recorreu. Então, requeremos a atualização dos
cálculos e que fossem expedidos os respectivos precatórios. Lamentavelmente a
Justiça do Trabalho enfrenta carência de Calculista e, também, estará em
recesso no período compreendido entre 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2025. A
partir da reabertura, tentaremos diligenciar a atualização dos cálculos e a
expedição dos precatórios. Salientamos que aqueles que não entregaram a
documentação no SINDICATO ou no Escritório NBR (assinatura de procuração,
comprovante de residência, CPF e CI) façam o mais rápido possível, uma vez que
o precatório é expedido individualmente, portanto, respeitará aqueles que já
diligenciaram a documentação exigida pela Justiça do Trabalho”.
PROCESSO
URP IBB
“O Processo também foi alvo da Procuradoria Federal do INSS, que ingressou com
petição exigindo o refazimento dos cálculos. Apresentamos defesa, tendo o Juiz
da 12º Julgado improcedente o pedido da Procuradoria, mas, ao contrário do
processo anterior, a Procuradoria recorreu para o Tribunal do Trabalho, fizemos
nossa manifestação, tendo sido sorteado como Relator o Desembargador, Dr.
Paulino, portanto, temos que aguardar o julgamento, na esperança de que o
Tribunal mantenha a decisão da Vara. Após o julgamento, vamos requerer o
prosseguimento da execução, com atualização dos cálculos e a expedição dos
alvarás. Salientamos que aqueles que não entregaram a documentação no SINDICATO
ou no Escritório NBR (assinatura de procuração, comprovante de residência, CPF
e CI) façam o mais rápido possível, uma vez que o precatório é expedido
individualmente, portanto, respeitará aqueles que já diligenciaram a
documentação exigida pela Justiça do Trabalho.”
Ainda
este ano, o “NOTAS RÁPIDAS” estará divulgando a situação dos demais processos
jurídicos.
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